Marca é sinal ou símbolo visualmente perceptível, uma identidade que se dá ao seu produto ou até mesmo a um serviço específico.
Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua Marca é o principal passo para garantir seu direito no mercado. A Marca passou a se constituir o diferencial de maior responsabilidade na decisão de compra de um produto.
O registro é emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e é um respaldo legal que fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais a sua marca pode ser o diferencial.
Será assegurada em todo o Território Nacional a propriedade da marca e o seu uso exclusivo àquele que obtiver o Registro de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, para distinguir seus produtos, mercadorias ou serviços, de outros idênticos ou semelhantes, na classe correspondente a sua atividade.
A empresa que utiliza uma marca indevidamente, sempre estará sujeita as sanções decorrentes do uso indevido, que poderão vir sob a forma de cessação imediata.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, desde que comprove perante o INPI que atua na área dos produtos ou serviços que serão identificados pela marca a ser protegida.
No caso de titulares estrangeiros, a pessoa (física ou jurídica) é obrigada a constituir e manter um procurador no Brasil, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente.
O registro de marca é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), através da emissão de um Certificado de Registro.
A marca só será reconhecida quando a marca distinguir produto e/ou serviço que esteja compreendido na atividade social da empresa requerente. Conforme as disposições da Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, que regula os direitos e obrigações relativas à Propriedade Industrial.
1ª ETAPA - Pedido comunicado
2ª ETAPA - Deferimeto
3ª ETAPA - Concessão do Certificado do Registro
Uma vez concedido, você terá o registro da marca pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro. Esse prazo é prorrogável, por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro.
Se não for efetuado nesse período, poderá fazê-lo no prazo de 06 meses, contados do dia do término de vigência do registro. Acabando esse prazo, e não sendo tomada essa medida, será extinto o Registro e a marca estará, em princípio, disponível.
O titular do registro deve e utilizar a marca para mantê-la em vigor. Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa se o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, decorridos 5 anos da data da sua concessão.